19/08/2008 08:43
Por: secovims

Documentos auxiliam compra de imóvel

Documentos auxiliam compra de imóvel

A comerciária Marcela Luciana Barbosa, 37 anos, que negocia a compra de uma casa em Bauru, já sabe: além de desembolsar o valor do imóvel, terá de pagar outros impostos para regularizar a situação do bem. “Já tinha conhecimento disso, pois já fiz financiamento uma vez”, relata. “Sei que tenho que pagar uma taxa em torno de 5% do imóvel”, diz Marcela. “Acho que irei gastar entre R$ 2 mil e R$ 2,5 mil”, calcula.

E ela está certa. Especialistas recomendam muita atenção na hora de sair do aluguel. Além do financiamento, o comprador tem que levar em conta vários impostos e taxas. Ou seja, não basta apenas pagar pela propriedade. É preciso regularizar a situação do imóvel, o que não sai de graça.

Para se ter uma idéia do crescimento do setor, o saldo acumulado da caderneta de poupança atingiu a marca histórica de R$ 250 bilhões em julho, segundo o Banco Central - montante que tem participação crescente no sonho da casa própria. Só no primeiro semestre do ano, o financiamento de imóveis com recursos da poupança cresceu 86%.

Proprietária de uma imobiliária em Bauru, a corretora de seguros Wânia Porto afirma que, quando se trata de compra e venda de imóveis, há uma série de requisitos que devem ser observados atentamente. Em caso de aquisição, o proprietário do imóvel deve entregá-lo quitado em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Além disso, há a certidão de ônus, que prova que não há penhora averbada”, explica. Na prefeitura, é necessário retirar a certidão negativa de débito. “Às vezes, ele (o proprietário) entrega o carnê do ano quitado, porém deixou os anos anteriores em débito”, diz. Também é necessário retirar uma certidão na Justiça do Trabalho, para comprovar se há ou não ação trabalhista, além de certidão civil e de protesto. “No caso de apartamento, também é necessário a certidão da administradora responsável pelo estabelecimento, que prova que não há débito em relação ao condomínio”, explica.

Além desses documentos, o comprador deve quitar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que gira em torno de 2% sobre o valor do contrato. “Há também o valor da escritura e do registro, que são dois atos: primeiro a escritura pública, depois o registro. A pessoa só vai ser dona efetivamente quando registrar o imóvel que comprou no cartório de registros de imóveis”. A escritura é feita no cartório de notas, porém não dá a posse real do imóvel. “Isso só vai se concretizar com a lavratura do registro definitivo”. Os custos também dependem do valor do imóvel.

O mesmo procedimento é aplicado em relação a financiamentos. “A única diferença, quando se trata de financimento, substitui o ato da pessoa ir ao cartório fazer a escritura, pois o contrato particular da Caixa (pode ser qualquer banco, no entanto) tem força de escritura. Ou seja, economiza o dinheiro que iria pagar na escritura”. Despesas com avaliação jurídica saem por aproximadamente R$ 200,00, dependendo do banco.

Wânia alerta para a necessidade do consumidor procurar um corretor de seguros credenciado antes de fechar negócio. “O corretor credenciado tem a capacidade de orientar bem quem está comprando”, alega.

Saldo

O desconhecimento da população em relação a esses procedimentos é grande. Por isso, a corretora insiste na idéia da figura do corretor, que deve orientar o interessado da melhor forma possível. “Hoje, nós temos responsabilidade civil e há o Código de Defesa do Consumidor. Se eu vender algo e não tirar as certidões, pode haver penalidades”, explica,

Em relação a financiamentos, ela explica que é necessário fazer um depósito de 5% do valor do imóvel para cobrir tais despesas. “Muitos corretores vendiam o imóvel e, na hora de assinar, não havia o dinheiro do registro. Por isso há essa reserva, que a pessoa tem que ter, para pagar essas despesas necessárias”.

Contrato de gaveta

Garantir a escritura e registrar o imóvel é a principal garantia de compra. O economista Mauro Gallo alerta para o fato de corretores venderem a mesma propriedade para clientes distintos. “Se um registrar primeiro, o outro perde o imóvel”, salienta. “Às vezes, as pessoas fazem contrato de gaveta e não registram”, completa.

Para o economista, é necessário fazer uma reserva financeira e não utilizar todo o dinheiro na compra do imóvel. “Recorrer a empréstimos bancários e cheque especial nunca é uma boa alternativa. Depois, tudo vira uma bola de neve”, diz. Gallo afirma que o total dos débitos depende do valor da propriedade, podendo chegar a 5%. Já quem aluga imóvel é obrigado a arcar com aluguel, IPTU, energia e água, além de zelar pela manutenção do local. Fonte: Jornal da Cidade de Bauru - 18/08/2008

A comerciária Marcela Luciana Barbosa, 37 anos, que negocia a compra de uma casa em Bauru, já sabe: além de desembolsar o valor do imóvel, terá de pagar outros impostos para regularizar a situação do bem. “Já tinha conhecimento disso, pois já fiz financiamento uma vez”, relata. “Sei que tenho que pagar uma taxa em torno de 5% do imóvel”, diz Marcela. “Acho que irei gastar entre R$ 2 mil e R$ 2,5 mil”, calcula.

E ela está certa. Especialistas recomendam muita atenção na hora de sair do aluguel. Além do financiamento, o comprador tem que levar em conta vários impostos e taxas. Ou seja, não basta apenas pagar pela propriedade. É preciso regularizar a situação do imóvel, o que não sai de graça.

Para se ter uma idéia do crescimento do setor, o saldo acumulado da caderneta de poupança atingiu a marca histórica de R$ 250 bilhões em julho, segundo o Banco Central - montante que tem participação crescente no sonho da casa própria. Só no primeiro semestre do ano, o financiamento de imóveis com recursos da poupança cresceu 86%.

Proprietária de uma imobiliária em Bauru, a corretora de seguros Wânia Porto afirma que, quando se trata de compra e venda de imóveis, há uma série de requisitos que devem ser observados atentamente. Em caso de aquisição, o proprietário do imóvel deve entregá-lo quitado em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Além disso, há a certidão de ônus, que prova que não há penhora averbada”, explica. Na prefeitura, é necessário retirar a certidão negativa de débito. “Às vezes, ele (o proprietário) entrega o carnê do ano quitado, porém deixou os anos anteriores em débito”, diz. Também é necessário retirar uma certidão na Justiça do Trabalho, para comprovar se há ou não ação trabalhista, além de certidão civil e de protesto. “No caso de apartamento, também é necessário a certidão da administradora responsável pelo estabelecimento, que prova que não há débito em relação ao condomínio”, explica.

Além desses documentos, o comprador deve quitar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que gira em torno de 2% sobre o valor do contrato. “Há também o valor da escritura e do registro, que são dois atos: primeiro a escritura pública, depois o registro. A pessoa só vai ser dona efetivamente quando registrar o imóvel que comprou no cartório de registros de imóveis”. A escritura é feita no cartório de notas, porém não dá a posse real do imóvel. “Isso só vai se concretizar com a lavratura do registro definitivo”. Os custos também dependem do valor do imóvel.

O mesmo procedimento é aplicado em relação a financiamentos. “A única diferença, quando se trata de financimento, substitui o ato da pessoa ir ao cartório fazer a escritura, pois o contrato particular da Caixa (pode ser qualquer banco, no entanto) tem força de escritura. Ou seja, economiza o dinheiro que iria pagar na escritura”. Despesas com avaliação jurídica saem por aproximadamente R$ 200,00, dependendo do banco.

Wânia alerta para a necessidade do consumidor procurar um corretor de seguros credenciado antes de fechar negócio. “O corretor credenciado tem a capacidade de orientar bem quem está comprando”, alega.

Saldo

O desconhecimento da população em relação a esses procedimentos é grande. Por isso, a corretora insiste na idéia da figura do corretor, que deve orientar o interessado da melhor forma possível. “Hoje, nós temos responsabilidade civil e há o Código de Defesa do Consumidor. Se eu vender algo e não tirar as certidões, pode haver penalidades”, explica,

Em relação a financiamentos, ela explica que é necessário fazer um depósito de 5% do valor do imóvel para cobrir tais despesas. “Muitos corretores vendiam o imóvel e, na hora de assinar, não havia o dinheiro do registro. Por isso há essa reserva, que a pessoa tem que ter, para pagar essas despesas necessárias”.

Contrato de gaveta

Garantir a escritura e registrar o imóvel é a principal garantia de compra. O economista Mauro Gallo alerta para o fato de corretores venderem a mesma propriedade para clientes distintos. “Se um registrar primeiro, o outro perde o imóvel”, salienta. “Às vezes, as pessoas fazem contrato de gaveta e não registram”, completa.

Para o economista, é necessário fazer uma reserva financeira e não utilizar todo o dinheiro na compra do imóvel. “Recorrer a empréstimos bancários e cheque especial nunca é uma boa alternativa. Depois, tudo vira uma bola de neve”, diz. Gallo afirma que o total dos débitos depende do valor da propriedade, podendo chegar a 5%. Já quem aluga imóvel é obrigado a arcar com aluguel, IPTU, energia e água, além de zelar pela manutenção do local. Fonte: Jornal da Cidade de Bauru - 18/08/2008

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