Mandatos na administração do condomínio
Tanto a Lei nº 4.591/1964, conhecida como Lei do Condomínio, como o Novo Código Civil estabelecem que a duração de cada mandato dos membros da administração condominial será no máximo de dois anos, podendo o síndico ser reeleito, não fazendo qualquer limitação ao número dessas reeleições.
O Departamento Jurídico do Secovi ressalta que, de acordo com a redação de ambas as legislações, existe uma margem para se estabelecer regras para tais mandatos, o que poderá ser exercido pela comunidade através de Convenção, no que diz respeito à composição da administração, como, por exemplo, que apenas possam ser eleitos condôminos; quanto à duração de mandatos por período inferior a dois anos; ou, ainda, impondo a limitação quanto ao número de mandatos.
Caso a Convenção condominial seja omissa, o Departamento Jurídico do Secovi entende que não existe qualquer impedimento para que a administração seja eleita por quantos mandatos a comunidade, em deliberação assemblear, estabelecer.
Fonte: Secovi Rio
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