24/01/2007 16:46
Por: secovims

Câmara Setorial de Imóveis

Câmara Setorial de Imóveis

No dia 29 de agosto de 2006 na sessão ordinária realizada no plenário Júlio Maia, na Assembléia Legislativa, os deputados estaduais derrubaram o veto do Governador José Orcírio dos Santos e aprovaram o Projeto de Lei Complementar 105/05 do Deputado Paulo Correa. Este projeto, entre outras providências, modifica a redação dos artigos 7º e 21º da Lei nº. 1.627, de 24 de novembro de 1995, possibilitando a criação da Câmara Setorial de Imóveis no Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (Sedc).
O Sedc é composto, entre outros, pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor que, com a aprovação deste Projeto de Lei Complementar, poderá criar, mediante regimento interno próprio, Câmaras Setoriais de Assessoramento Técnico compostas por sete membros nomeados e empossados pelo Conselho, sendo estes representantes do segmento pertinente, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do PROCON, da entidade civil de defesa do consumidor e representantes do comércio e da indústria indicados pelas entidades classistas respectivas. Como se pode notar as câmaras serão formadas por todos os envolvidos de um conflito, dando credibilidade as decisões ao mesmo tempo em que resguarda os direitos do consumidor.
O Deputado Paulo Corrêa classificou a decisão como importante, e argumentou: “assim como já funciona no estado a Câmara Setorial do Leite e de Carnes, agora podemos contar com a Câmara Setorial de Imóveis que beneficiará na discussão de contratos de financiamento”, entre outros assuntos pertinentes ao órgão. Correa ratificou, ainda, que a nova câmara possui o apoio do Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul – SECOVI/MS.
Dr. Marcos Augusto Netto, presidente do SECOVI/MS, confirmou o apoio e ratificou a importância desta aprovação afirmando que “a constituição desta câmara no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor significa um avanço para o setor e para a sociedade e possibilitará, com certeza, a proposição de discussões mais eficazes, principalmente no que diz respeito aos financiamentos habitacionais, de forma a orientar e mediar os conflitos, atendendo ao propósito do Sedc e favorecendo a concretização de acordos satisfatórios para todos os envolvidos”.

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