13/07/2007 15:44
Por: secovims

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TJMS assina convênio com setor imobiliário

Foi assinado, nesta manhã (13/07), no Salão Pantanal do TJMS, convênio entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e as entidades representantes do setor imobiliário estadual, que permite a alienação particular de bens imóveis penhorados na justiça, intermediada por corretores ou imobiliárias. Este é o primeiro convênio no país que possui em seu teor a questão da alienação particular, envolvendo parceria entre as entidades imobiliárias e o Poder Judiciário.

O acordo visa auxiliar a regulamentação e habilitação dos corretores de imóveis e imobiliárias do Estado para a realização da alienação particular de bens imóveis penhorados em processos judiciais que tramitam na justiça estadual. A atuação conjunta entre o judiciário e os representantes do setor imobiliário pretende colaborar para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional por meio da realização deste procedimento. A alienação será realizada através da intermediação dos corretores de imóveis ou imobiliárias, com o valor dentro da realidade do mercado imobiliário.

Para o Des. Brandes, este procedimento deverá assegurar que a negociação seja feita da melhor forma possível. “O processo de execução se tornará, além de mais ágil, mais profissional, sem prejuízos para as partes no processo de execução, pois a venda do bem estará nas mãos de um profissional habilitado”, destacou o presidente do TJMS. Segundo ele, ao longo do tempo o sistema de alienação particular poderá ser adaptado e aperfeiçoado de acordo com a realidade que se apresentar. Para entrar em vigor, será emitido provimento pela Corregedoria-Geral de Justiça regulamentando com mais detalhes os procedimentos que serão adotados.

Os corretores e imobiliárias que tiverem interesse em se habilitar para realizar a alienação particular deverão se cadastrar junto a quaisquer das entidades do setor que firmaram o convênio, respeitados os requisitos estabelecidos: contar com, no mínimo cinco anos de exercício da profissão, possuir boa conduta e não ter sofrido, nos últimos dois anos, processo administrativo disciplinar, entre outros requisitos mínimos. “Esta nossa parceria com o Tribunal de Justiça é um marco, a partir do momento que estamos tendo abertura para apresentar propostas e pela facilidade de entendimento com o judiciário. É a primeira parceria no Brasil neste sentido”, destacou o presidente do SECOVI, Marcos Augusto Netto.

Assinaram o acordo o presidente do TJMS, Des. João Carlos Brandes Garcia, o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, e os presidentes das entidades: Renato Proença Brum (Sindicato dos Corretores de Imóveis de MS - SINDIMÓVEIS/MS), Eduardo Francisco Castro (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis - CRECI/MS) e Marcos Augusto Netto (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais de MS - SECOVI/MS).

Procedimento – O interessado na aquisição de imóvel penhorado, por meio de alienação particular, deverá oferecer proposta por meio de imobiliária ou corretor credenciado, declarando estar ciente de que a expedição da carta de alienação aguardará os prazos e recursos previstos no ordenamento processual. O agente credenciado levará a proposta de aquisição ao juízo por onde se processa a execução, com as condições para o pagamento e as garantias oferecidas, no caso de pagamento parcelado.

O juízo informará a proposta às partes do processo, que possuem cinco dias para se manifestar. O autor da ação poderá aceitar ou recusar a proposta, ou ainda, oferecer contra-proposta quanto ao preço e as condições de pagamento, para conhecimento do interessado. Será permitido ao devedor, notificado da proposta de aquisição do bem penhorado, resgatar a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.

Cadastramento - De acordo com a segunda vice-presidente do Creci, Lara Sleiman, o cadastramento dos corretores interessados, deve começar na próxima semana.


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