20/06/2007 10:44
Por: secovims

IMPOSTOS E DESPESAS EXTRAS

Gasto chega a 5% do imóvel
Na hora de adquirir a casa própria, o brasileiro não pode esquecer da reserva para os impostos e despesas extras

Assim como outros aspectos da vida do brasileiro, o sonho da casa própria também está cercado de tributos. E há quem só se lembre deles na hora da cobrança. Muitos sequer têm algum conhecimento sobre a tributação. ´Há pouco material doutrinário sobre o assunto´, comenta o advogado tributarista José Erinaldo Dantas Filho, presidente da Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE).

A tributação foi um dos temas do V Ciclo de Palestras da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-CE, que começou ontem no Centro Cultural Oboé. Com uma palestra focada não apenas no advogado especialista, mas em todos os que trabalham com o mercado de imóveis, Dantas Filho esclareceu quais são os impostos pagos nas negociações imobiliárias e as diferenças entre eles.

Ao fazer as contas, não se pode esquecer da inclusão dos gastos com impostos na compra e venda de imóveis. Eles são altos, com o pagamento tendo que ser feito à vista. É quando muitos são pegos de surpresa e se vêem obrigados a adiar os planos da sonhada casa própria. ´Não tem jeito. Se não pagar (os impostos), não há transferência´, adverte Dantas Filho. A escritura do imóvel somente é emitida com o comprovante do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O ITBI está entre as maiores despesas que incidem nas transações. Trata-se de um tributo municipal que representa 2% do valor venal ou de transferência do imóvel. Isso sem falar na documentação — escritura e registro do contrato — que também levam cerca de 2% do gasto com o imóvel. Ao todo, o custo desses encargos podem compor, em média, cerca de 5% do valor total do imóvel. Ou seja, ao comprar um imóvel de R$ 120 mil, por exemplo, é necessário ter mais R$ 6 mil para as demais despesas.

Mesmo quem herda ou recebe de doação uma casa não está livre de tributos. O Imposto de Transmissão ´causa mortis´ e Doação (ITD) é calculado com base em uma tabela progressiva, que pode chegar a 8% do valor do imóvel, o que resulta em situações geralmente inesperadas. ´Às vezes quem recebe uma casa assim paga mais imposto do que quem compra´, afirma Dantas Filho.

Orientação ajuda

A recomendação é que se faça uma reserva para suportar esses gastos. O especialista sugere ainda a procura de um advogado tributarista para que ele oriente o comprado não somente em relação aos impostos, mas todas as responsabilidades que assume com o novo lar. Além dos tributos sobre as operações de transferência, o morador terá que arcar com os impostos sobre propriedade, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (IPTR).

Com 600 mil imóveis cadastrados e cerca de 280 mil contribuintes, o IPTU transferiu para os cofres municipais quase R$ 64,8 milhões até maio deste ano. A palestra também debateu o desempenho do imposto, que estaria perdendo sua característica de instrumento de política urbana, para tornar-se mais uma fonte de arrecadação. Para ele, o elevado valor do IPTU está desestimulando os investimentos no setor e a aquisição de imóveis para fins de locação. Daí a importância de se começar a discutir as suas peculiaridades, bem como os demais tributos relacionados, como o ITR e o ITBI. Fonte: Diário do Nordeste - 19/06/2007

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