11/02/2011 09:24
Por: secovims

CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL

CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL É CONJUGADA AO "MINHA CASA, MINHA VIDA"

A linha de financiamento Carta de Crédito Individual, oferecida pela Caixa Econômica Federal (Caixa) diretamente ao interessado, agora pratica, em algumas modalidades, as condições estabelecidas no programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida, incluindo os subsídios concedidos de acordo com as faixas de renda do candidato ao empréstimo. Significa que, para os financiamentos, a linha capta recursos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que resulta nos juros mais baixos do mercado.

Nos financiamentos concedidos pela Carta FGTS de Crédito Individual, os benefícios previstos no programa Minha Casa, Minha Vida são válidos para construir em terreno próprio; e para adquirir terreno e construir o imóvel. A modalidade pode, ainda, ser utilizada para concluir, reformar, ampliar ou fazer melhorias em imóvel próprio, casos que não têm os subsídios concedidos pelo programa habitacional federal.

Limites de renda familiar e possibilidades de utilização da Carta FGTS de Crédito Individual - Deve ser considerado que o encargo mensal (valor da prestação, mais eventuais adicionais) não pode ultrapassar a 30% da renda do pretendente, critério analisado quando da solicitação do financiamento.

Construção em terreno próprio ou aquisição de terreno e construção:
Renda De R$ 465,00 a R$ 4.900,00 - Para o financiamento de imóveis situados nos municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, no Distrito Federal e sua Região Integrada de Desenvolvimento (Ride/DF); nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes; e nas capitais estaduais e seus municípios limítrofes em processo consolidado de conurbação (expansão urbana que acaba por “unir” dois municípios, eliminando espaços desocupados entre eles, ainda que exista um rio junto ao limite municipal).

Conclusão, reforma, ampliação ou melhoria:
Renda de R$ 465 a R$ 3.000 – O limite para a concessão de crédito tem como referência o valor venal atribuído ao imóvel, descrito no carnê do Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU).

Modalidades Construção em Terreno Próprio e Aquisição de Terreno e Construção:


A Carta FGTS de Crédito Individual financia conforme os limites enunciados a seguir.

Até R$ 130 mil para o Distrito Federal, capitais estaduais, municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro; e municípios com população igual ou superior a 1 milhão de habitantes.

Até R$ 100.000,00 para os municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, para os municípios do Ride/DF e demais regiões metropolitanas.

Até 80.000,00 para demais municípios.

Entre outros requisitos, para candidatar-se ao financiamento através da Carta FGTS de Crédito Individual o interessado deve ter 18 anos completos; ou ser emancipado. Quanto ao limite etário, a idade do interessado, somada ao prazo de amortização do empréstimo não pode ultrapassar 80 anos e seis meses. Exemplo: uma pessoa com 65 anos de idade pode contratar crédito para quitação (amortização) em 15 anos (65 +15 = 80), mas não poderá fazê-lo se sua idade for 66 anos (66 + 20 = 81).

Para obter demais informações sobre a Carta FGTS de Crédito Individual consulte o site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br/habitacao/index.asp

Fonte: ImovelWeb

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