Bancos serão obrigados a oferecer mais de uma opção de apólice pa
Seguro de livre escolha
Bancos serão obrigados a oferecer mais de uma opção de apólice para financiamento
Quem faz um financiamento imobiliário tem de contratar junto um seguro habitacional, pago com as parcelas. Mas não será mais obrigado a aceitar a apólice indicada pelo banco.
A partir do próximo dia 18, passa a vigorar no país uma resolução do Conselho Monetário Nacional que força as instituições financeiras a oferecer ao menos duas opções de seguradora para os planos de crédito pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), sendo que uma delas não pode ser coligada à empresa financiadora ou controlada por ela.
Em média, o seguro responde por de 3% a 5% da parcela do financiamento -mas isso varia de acordo com a idade do contratante, o valor do bem e o prazo do contrato. A cobertura a riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel será obrigatória.
"A partir do momento em que o banco oferecer mais de uma apólice, surgirá uma concorrência favorável ao consumidor", reflete Celso Petrucci, economista-chefe e diretor do Secovi-SP (sindicato do setor). "Com o mercado em expansão, devem surgir produtos [planos de seguro] mais baratos."
Para Edwin Britto, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, o efeito prático da nova regulamentação não será tão significativo. "Provavelmente o banco financiador terá uma fórmula de cálculo para igualar a oferta de uma seguradora independente", reflete.
"Como os valores praticados no mercado são todos muito próximos, a intenção é evitar monopólio. Ninguém faz milagre, uma seguradora que apresentar um valor muito baixo não conseguirá se sustentar."
Atualmente, cada banco costuma mesmo limitar a escolha do seguro habitacional ao ofertado pela seguradora controlada por ele. Sobre as novas determinações, a Folha procurou os nove principais bancos que trabalham com financiamento imobiliário no país, e três responderam à reportagem -Bradesco, HSBC e Santander.
Bradesco, pela Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, e Santander afirmam que as coberturas dos planos serão adequadas à lei, mas não apontam alteração de valores. O HSBC diz que disponibilizará duas seguradoras parceiras. Fonte: Folha de São Paulo - 07/02/10
Apólice deve discriminar valores
Nem sempre os mutuários dão importância ao seguro habitacional que acompanha o financiamento imobiliário.
"Li e assinei tanto documento que fiquei até com a vista embaçada", conta a técnica de enfermagem Irenilde da Silva Feitosa, 45. "Mas não me lembro de terem explicado qualquer coisa sobre seguro."
Ela financiou, com o marido, o técnico de elétrica Domingos Alves Feitosa, 53, a compra de um apartamento no Sacomã (zona sul) em dezembro. Ele também diz não se recordar de haver contratado uma apólice.
Mas quem quiser saber detalhadamente quanto representa o seguro na parcela de financiamento pode -e deve- exigir essa discriminação na hora de assinar o contrato do crédito.
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) instituiu, desde o dia 19 passado, que o segurado tem o direito de pedir, a qualquer momento, o custo efetivo do seguro habitacional, formado pelo preço total do seguro com as taxas administrativas e comerciais e os impostos.
"A transparência é um componente relevante do negócio", considera Anderson Mello, diretor da seguradora SulAmérica. "O mutuário muitas vezes acaba envolvido no financiamento sem saber de fato quanto paga pelo seguro."
Outro aspecto reforçado pela resolução da Susep é a obrigatoriedade de o contrato de seguro ter o mesmo prazo de vigência do financiamento. "Deve acompanhá-lo até o final com as condições definidas no momento da aquisição", especifica Alexandre Tenner, diretor técnico da Susep.
"As taxas vão ter que valer por até 30 anos", observa Mello, da SulAmérica. "O objetivo da lei [nº 11.977] é provocar taxas menores, mas não sei dizer quão menores elas serão, pois essa vigência prolongada aumenta o risco do negócio."
O segurado ainda poderá propor a troca da apólice durante o financiamento. Para recusá-la, o banco terá de apresentar outro seguro com custo efetivo igual ou menor ao do indicado pelo mutuário.
As empresas também não poderão restringir o seguro a proponentes que terão até 80 anos e seis meses de idade ao fim do financiamento. Quem tem 60 anos hoje, por exemplo, poderá fazer um plano com amortização em 20 anos. Fonte: Folha de São Paulo - 07/02/10
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