Imobiliárias apostam na nova lei
A partir do próximo dia 25, os contratos de locação de imóveis sofrerão algumas mudanças, já que nesta data entra em vigor a nova Lei do Inquilinato. Por enquanto, as discussões em torno da legislação surgem nas mais variadas direções. Alguns consideram que o novo texto tornará as relações entre locador e locatário mais democráticas, já que as regras atuais beneficiam o inquilino, que pode atrasar dois meses de aluguel e demora outros seis meses para ser despejado.
Entre os prós e contras, há quem acredite que a Lei fomentará os bons negócios, já que os proprietários estarão mais seguros para locar seus imóveis. "Para quem paga em dia, não vai afetar em nada. Mas para o mau inquilino, que na maioria das vezes é residencial, a lei atual é protetora, porque há casos em que leva-se um ano para ele sair", avaliou o corretor Roberto Najar.
Para ele, a redução do prazo que a nova lei traz (nos casos de falta de pagamento, o despejo deixa de ocorrer em seis meses e passa a ser efetuado em um mês) pode ser benéfica, porque os inquilinos em débito não atrasarão nos depósitos. "O problema é que o Judiciário precisa funcionar da mesma forma. Em 30 dias, precisa julgar o processo de despejo", ressaltou Najar, ao acrescentar que ainda há dúvidas sobre as interpretações da lei.
Caso se efetive, Najar considera a legislação positiva. "Isso vai até facilitar as locações. Por exemplo, tem gente que tem de morar aqui em Mogi e não tem fiador. Com essa nova lei, o locador está mais protegido, pode aceitar um cheque caução e, se não houver o pagamento da locação, o despejo se concretiza em um mês", destacou.
Se há algum pró no novo texto, certamente é a segurança que ele traz para as negociações. E quando o proprietário se sente mais seguro, pode fomentar mais contratos de aluguel. "A longo prazo, vai valer a pena investir na compra de imóveis para depois alugar, como acontecia antigamente", disse Najar.
Na realidade, o valor do aluguel caiu ao longo do tempo e, hoje, quem detém um imóvel não consegue locá-lo por 0,5% do valor total da propriedade. "Os preços já chegaram a 1%", salientou Najar. Para ele, o mercado está desestimulado, mas a Lei sancionada que irá banir os maus pagadores pode reaquecer as negociações. "Se a Justiça agir com a mesma agilidade, a Lei é 100% boa para todas as partes. Do contrário, tudo se torna inócuo", avaliou.
Já Eduardo Gomes acredita que nenhuma das partes será beneficiada com o documento aprovado. "É como no comércio, você só consome algo se pagar. É a mesma coisa no caso do aluguel, onde a pessoa mora. É uma medida que apenas ajusta a situação", destacou.
Assim como Najar, ele ressaltou que o mercado para a locação está enfraquecido, por conta da grande procura e da pequena oferta. "Com essa escassez, corre-se o risco de até subir o valor do aluguel, porque são poucos os imóveis para alugar. E a reposição imobiliária é muito lenta. Uma propriedade lançada hoje só entra no mercado de locação daqui a uns três anos", disse.
Ainda assim, Gomes acredita que a Lei pode causar uma pequena diferença a favor da oferta.
Mudanças
Entre os principais itens que foram modificados, a Lei do Inquilinato, de número 8.245/97 e alterada pelo projeto de lei 140/09, estabelece que o despejo deve ser cumprido em 30 dias. A execução provisória do despejo dependerá agora de caução não inferior a seis meses de aluguel nem superior a 12 meses. Nesse sentido, os valores a serem pagos se tornam menores, porque a legislação atual previa de 12 a 18 meses. Fonte: O Diário - 11/01/10
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