05/10/2009 08:45
Por: secovims

FGTS poderá ser usado em consórcio de imóveis


Alterações feitas pela Câmara e pelo Senado em medida provisória poderão permitir o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no pagamento de prestações e quitação de consórcio de imóveis. A MP ainda necessita da sanção presidencial para entrar em vigor.

Conforme a Casa Civil, ainda não foi decidido se a MP será sancionada integral ou parcialmente. O texto foi encaminhado na sexta-feira passada. No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou proposta semelhante sob a justificativa de que a ampliação do fundo acarretaria um volume significativo de saques e diminuiria os recursos para o financiamento da casa própria.

Pelas regras atuais, o FGTS somente pode ser usado em lances em consórcios de imóveis. A proposta em análise permitiria o uso do saldo em contratos novos e antigos.

O segmento da casa própria segue aquecido no país. Conforme dados divulgados ontem pelo Banco Central, o crédito concedido por bancos para o setor habitacional cresceu 3,8% em agosto em relação a julho. Com essa expansão, o total da carteira de operações atingiu R$ 79,852 bilhões no mês passado – o valor equivale a 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Como comparação, em dezembro de 2005 esses empréstimos correspondiam a 1,3% do PIB. Somando liberações para mutuários e construtoras, o crédito habitacional atingiu 3,6% do PIB no mês passado. Fonte: Zero Hora - 30/09/09

| veja mais | | voltar |
Rua da Paz , nº 1054 | CEP: 79020-250
Telefone: 55 (67) 3326 - 5203 | Campo Grande - MS
secovi-ms@secovi-ms.com.br
 Developed by