26/05/2009 13:43
Por: secovims

Aumenta a atratividade dos fundos imobiliários


São Paulo. Assim como a caderneta de poupança, os fundos de investimento imobiliário são uma rara oportunidade de aplicação financeira que não envolve cobrança de Imposto de Renda para a pessoa física. Para que isso ocorra, o fundo precisa ter pelo menos 50 cotistas e ser negociado na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Outra exigência é que o investidor pessoa física tenha, no máximo, 10% das cotas do fundo imobiliário.

Além da possibilidade de isenção de Imposto de Renda, a queda da taxa básica de juros da economia, a Selic, tem aumentado o poder de atração dos fundos imobiliários, afirma Rodrigo Machado, diretor da Brazilian Mortgages, empresa especializada no setor. Segundo ele, hoje os fundos mais competitivos, que oferecem as melhores rentabilidades, têm mais investidores dispostos a comprar cotas de seus empreendimentos do que oferta desses papéis no mercado secundário. O resultado é que o prêmio pago pela aquisição das cotas imobiliárias ficou mais caro quando o papel é transferido de um investidor para outro.

No fundo Almirante Barroso, vinculado a um edifício comercial alugado para a Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro, a cota foi lançada, em 2003, por R$ 1.000,00 e rentabilidade de 1,51% ao mês. Atualmente, a mais recente oferta de compra foi registrada por R$ 1.998,00, com rentabilidade mensal de 0,76%. ´Mesmo com o aumento do prêmio e a diminuição do retorno, é difícil encontrar quem queira vender´, diz Machado.

Quando os fundos são lançados, a incerteza de retorno para o investidor é maior, o que envolve a oferta de juros mais elevadas para que seja feita a captação de recursos, especialmente quando a Selic é alta e não apresenta tendência de queda, como era o caso no Brasil há bem pouco tempo. Nos fundos imobiliários, a remuneração do investidor decorre das receitas geradas pelo próprio empreendimento, como as relacionadas ao aluguel de lojas de um shopping ou de um prédio de escritórios. O administrador é obrigado a distribuir, no mínimo, 95% dos rendimentos líquidos aos cotistas. Fonte: Diário do Nordeste - 25/05/09

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