04/05/2009 11:42
Por: secovims

Mudanças na legislação favorecem os negócios


O segmento de imóveis está entre os beneficiados pelas recentes alterações na legislação dos consórcios. As novas regras abriram a possibilidade de o consorciado utilizar a carta de crédito contemplada também para adquirir um imóvel ainda na planta – o que antes era vedado.

– Num cenário de restrição ao crédito, resultado da crise financeira mundial, essa mudança abre o leque de alternativas para os consumidores que desejam investir em imóveis ainda na planta e, também, dá um novo fôlego para as construtoras manterem o ritmo de lançamentos – diz Cleber Sanguanini, executivo comercial da Racon Consórcios, a marca própria da administradora Randon Consórcios para os segmentos de imóveis, automóveis e caminhões.

Outra mudança trazida pela nova legislação é a possibilidade de o cliente do consórcio utilizar o valor de sua carta de crédito contemplada para quitar outro financiamento habitacional já existente. Isso inclui tanto financiamentos no sistema bancário quanto aquelas dívidas contraídas diretamente com as construtoras – modalidade bastante utilizada nas vendas de imóveis na planta principalmente alguns anos atrás, quando o volume de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) era insuficiente para atender à demanda por crédito.

As únicas exigências são que o financiamento esteja no nome da proprietário da cota do consórcio e que o valor do crédito seja suficiente para quitar a totalidade da dívida antiga com a instituição financeira. Dessa forma, o consumidor continuará pagando apenas as parcelas do consórcio. Fonte: Zero Hora - 25/04/09

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