22/03/2007 10:18
Por: secovims

Sindicato – uma vez constituído representa toda a categoria e não

A organização sindical brasileira é tratada na vetusta CLT, a partir do art. 511. O artigo 513 dispõe que são prerrogativas dos sindicatos representarem, perante autoridades administrativas e judiciais, os interesses gerais da categoria, celebrar contratos coletivos de trabalho, colaborar com o Estado e inclusive impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. O artigo 8º da Constituição Federal trata também da organização sindical. Prescreve o inciso III do referido artigo que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas”.
O Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2001, decidiu que a contribuição assistencial é devida por toda a categoria, associados e não associados (STF - Rec. Extraordinário n. 189.960-3 - São Paulo - Ac. unân. - 1ª T - Rel. Min. Marco Aurélio), corroborando, assim, com o estabelecido no artigo 513, alínea “e”, da CLT, o que nem poderia ser diferente, na medida em que os sindicatos atendem os interesses de toda a categoria e não meramente dos associados, como se pode ver com muita clareza através da própria convenção coletiva, que é aplicada a todos, independentemente da condição de cada um.
Além das contribuições obrigatórias por lei (sindical e assistencial), existe ainda a contribuição confederativa, originada do art. 8º, inc. IV, da CF/88, a qual não está sendo cobrada pelo Secovi/MS porque alguns tribunais entendem que é devida somente pelos associados.
Por fim, há ainda a contribuição associativa facultativa (mensal), devida somente por aqueles que voluntariamente cadastram-se como associados para obterem benefícios personalizados oferecidos pelo sindicato, inclusive votar e ser votado.
Um sindicato forte somente é possível quando tem renda para atender as suas necessidades e por corolário às necessidades da categoria.
Para que o Secovi/MS seja forte, depende exclusivamente da contribuição financeira e do apoio moral de cada empregador da categoria, com participação atuante, freqüentando as reuniões e assembléias, opinando, discutindo idéias, até mesmo divergindo, quando for o caso. É isso por certo, o que espera a diretoria do Secovi/MS. É assim que cresce uma entidade, com a participação de todos.

| veja mais | | voltar |
Rua da Paz , nº 1054 | CEP: 79020-250
Telefone: 55 (67) 3326 - 5203 | Campo Grande - MS
secovi-ms@secovi-ms.com.br
 Developed by