08/04/2009 13:02
Por: secovims

Receita: renúncia fiscal em habitação será de R$ 338 mi


A Receita Federal estima que deixará de arrecadar cerca de R$ 338 milhões com a redução nos tributos cobrados das construtoras e com desconto no Imposto de Renda dos cartórios de imóveis que investirem em informatização. As duas medidas fazem parte do pacote habitacional lançado na semana passada e foram oficializadas hoje, com a publicação da Medida Provisória 460 no Diário Oficial da União.

Embora o presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, não tenha se comprometido com prazos para construir 1 milhão de moradias, a MP 460 dá um horizonte para a execução do programa. A tributação mais baixa vigora até 31 de dezembro de 2013.

As construtoras, que recolhiam uma alíquota única de 7% de sua receita mensal para quitar tributos federais dentro do chamado Regime Especial de Tributação (RET), passarão a pagar 6%. Segundo a Receita, essa redução vale para todo tipo de empreendimento imobiliário.

Se o imóvel tiver valor comercial de até R$ 60 mil e fizer parte do programa Minha Casa, Minha Vida, a alíquota será de 1%. A renúncia fiscal decorrente da desoneração das construtoras é estimada em R$ 238 milhões até o final de 2013.

"É muito importante a desoneração do produto final", disse o vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins. Ele observou que, para os cofres federais, a redução dos impostos para as moradias destinadas às famílias de baixa renda é vantajosa.

"Cerca de 95% dos imóveis para a população com renda de até três salários mínimos é feita por autogestão, ou seja, eles não recolhem impostos", disse. "Quando se formaliza essa construção, ela passa a recolher a Previdência dos trabalhadores, e só isso é maior do que a renúncia fiscal."

De acordo com cálculos da CBIC, até o final de 2010 será recolhido R$ 1,82 milhão em contribuições previdenciárias nos empreendimentos destinados à população com renda de até três salários mínimos. No mesmo período, a renúncia fiscal estimada é de R$ 960 mil para esse segmento.

Com o recolhimento da alíquota única no RET, as construtoras estarão quitando os seguintes tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A MP também prevê incentivos fiscais para cartórios que investirem em informatização, pois reduzir o tempo e o custo da burocracia é uma das prioridades do pacote habitacional. Até 2013, os investimentos na aquisição de equipamentos e programas de informática dos serviços de registro de imóveis poderão ser deduzidos do Imposto de Renda. Estima-se que esse benefício reduzirá os recolhimentos tributários em cerca de R$ 100 milhões.

A redução a zero da Cofins para motocicletas de até 150 cilindradas, anunciada anteontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, também faz parte da MP 460. Fonte: Estado de São Paulo - 31/03/09

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