11/11/2008 09:56
Por: secovims

Cuidados simples ao alugar imóvel de veraneio podem evitar golpes


Férias nem sempre são sinônimo apenas de diversão e sossego. O tão sonhado período de descanso pode se transformar em um verdadeiro pesadelo caso alguns cuidados não sejam tomados na hora de se alugar um imóvel de veraneio. Muitas vezes, a vontade de sair de folga é tão grande que as pessoas se esquecem de tomar alguns cuidados básicos e, assim, acabam facilitando golpes aplicados por estelionatários.

Dentre as inúmeras modalidades de golpes aplicados nesta época do ano, o mais comum é o do anúncio no jornal. "O criminoso anuncia um imóvel no jornal e na internet e, quando o cliente entra em contato, o estelionatário pede para depositar um adiantamento para garantir o aluguel. Geralmente, eles passam um número de conta poupança e sacam o dinheiro em caixas eletrônicos de outros Estados. Assim, é impossível rastrear e o cliente fica no prejuízo, sem ter a quem recorrer", explica o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), José Augusto Viana Neto.

Segundo ele, a pessoa só irá perceber que foi enganada quando chegar ao local do imóvel que pensou ter alugado e não encontrá-lo ou se deparar com outra família instalada na residência. "A pessoa só irá perceber que foi vítima de golpe quando chegar ao local para as férias, e aí o transtorno é fora do comum. Muitas vezes, ela nem consegue alugar outro imóvel, pois nessa época a escassez é grande", afirma.

Dicas - Para evitar contratempos, é importante seguir algumas recomendações. Segundo o advogado e diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo), Jaques Bushatsky, o ideal é visitar o imóvel antes de fechar o negócio. Caso não seja possível devido à distância, é imprescindível realizar as transações através de uma imobiliária - de preferência, da cidade onde está o imóvel.

"Realizar a locação através da imobiliária tem muitas vantagens: o inquilino não tem custo algum, evita problemas com estelionatários e, se acontecer algum problema com o imóvel, como quebrar o encanamento ou queimar a resistência do chuveiro, a pessoa terá com quem reclamar", aconselha Bushatsky.

Depois de localizar uma imobiliária e escolher o imóvel, o segundo passo é elaborar um contrato de locação. "No documento deve constar, no mínimo, os nomes do locador e do locatário, localização e endereço do imóvel, valor da diária, número de dias que o imóvel será locado, forma de pagamento que ficou estabelecida, dia e hora de ocupação e de desocupação, número de pessoas autorizadas a entrar no imóvel e, ainda, permissão para uso da garagem caso seja um apartamento", enumera Viana Neto.

Em caso de locação de apartamento, o diretor lembra que é importante deixar claro no contrato que o inquilino está autorizado a utilizar também as áreas comuns do condomínio, como piscina e churrasqueira.

"Isso está previsto na Lei do Inquilinato, que diz que ao alugar uma unidade autônoma, aluga-se também toda a área comum, e não apenas a privativa. Senão, eu alugaria o apartamento e não poderia usar o elevador. É redundância escrever isso no contrato, mas evita muitos problemas", adverte Bushatsky.

Além do contrato, outro documento de extrema importância que deve ser providenciado é o check list, uma lista com todos os itens que estão dentro da casa e também dos problemas, como, por exemplo, um rasgo no sofá ou um armário com porta quebrada.

"O imóvel só estará legalmente com algum estrago caso, no momento em que eu receber as chaves, disser que está. Se eu alugo um apartamento e percebo um furo no sofá, como vou provar que não fui eu quem estragou o objeto? Para evitar esse tipo de problema, na hora em que eu assinar o check list, devo dizer que está tudo certo, menos um rasgo no sofá da sala", explica Jaques Bushatsky.

Pagamento - Muitos problemas também podem ocorrer na hora de efetuar o pagamento da estadia. "É bom ficar claro que é legal pagar o aluguel antecipadamente, está previsto na Lei do Inquilinato. Pago hoje para usar no carnaval", afirma o diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, Jaques Bushatsky.

Segundo o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, a recomendação da entidade é pagar 30% do valor total do aluguel como sinal e os outros 70% apenas quando der entrada no imóvel. "O pagamento pode ser feito em qualquer espécie, como cheque, dinheiro ou cartão. O importante é exigir os recibos dos valores entregues ao corretor", ressalta.

"Também é normal e legal deixar um cheque caução ou um valor em dinheiro que vai ser devolvido depois para cobrir qualquer estrago que inquilino fizer na casa", comenta Bushatsky.

Problemas - Se mesmo tendo procurado uma imobiliária para alugar um imóvel de veraneio as pessoas ainda tiverem algum receio, podem consultar a idoneidade da empresa na internet. "Para saber se o corretor ou a imobiliária são idôneos, as pessoas podem consultar o número de registro profissional no site do Creci-SP", aconselha Viana Neto.

Caso todos os cuidados tenham sido tomados e, ainda assim, a pessoa perceber que foi vítima de um estelionatário, deve procurar imediatamente a polícia da cidade onde está hospedada. "Ela deve procurar a polícia da região e fazer um boletim de ocorrência", orienta Bushatsky. Fonte: Diário OnLine - 06/11/2008

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