Pode-se votar em assuntos não descriminados na pauta da assembléia?
Embora os editais de convocação possam vincular o item assuntos gerais este somente se presta para sugestões, reclamações e recomendações. É fundamental para a deliberação de um dado tema que o mesmo seja vinculado de modo expresso e claro no edital.
Quais os procedimentos quando há o inquilino não observa o Regulamento do Condomínio?
Nos casos de infração deve-se notificar o proprietário, pois é dele a responsabilidade pela multa a ser aplicada.
Quais são os elementos essenciais de uma Ata?
Os elementos essenciais em uma Ata são: os itens da convocação (data, horário, local..), a identificação de quem a presidiu, de quem a secretariou e demais presentes, as deliberações, o encerramento e a assinatura dos condôminos que participaram.
Quais são os poderes e direito do locatário “sem procuração”, numa assembléia de condôminos ? Pode opinar em questão que não lhe dá direito de votar ?
O locatário sem procuração, desde de que o proprietário não esteja presente, somente pode votar nas assembléias que tratem do orçamento das despesas ordinárias (Lei 4591/64, art. 24, § 4º).A própria pergunta já é uma resposta. Se o locatário não tem direito de votar, suas opiniões não tem validade.
Quais são os tipos de assembléias e quando são convocadas?
São três os tipos de assembléias:
- Assembléia Geral Ordinária - realizada um vez por ano tem como finalidade a aprovação da prestação de contas do ano que encerrou e do orçamento para o exercício financeiro subseqüente. Esta assembléia também é convocada para realização de eleição do síndico;
- Assembléia Geral Extraordinária é realizada para tratar de assuntos de interesse do condomínio, podendo ser convocada pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos;
- Assembléia Geral Especial - é realizada nos seguintes casos definidos em lei: ocorrência de sinistro total ou que destrua mais de 2/3 da edificação e para tomada de decisão acerca de demolição, reconstrução e alienação do imóvel por motivos urbanísticos, arquitetônicos ou em virtude de condenação da edificação.
Qual a obrigatoriedade ou não da contabilidade comercial nos condomínios?
Há obrigatoriedade de prestação de contas do síndico à assembleia de condôminos (Art. 1348, inciso VIII, CC), sem nenhuma exigência que seja feita nos padrões contábeis.
Qual a responsabilidade do síndico quando em decorrência de ventos fortes uma telha danificou o telhado do vizinho?
Não há responsabilidade do síndico/condomínio por danos causados por força da natureza, desde que não tenha havido negligência do condomínio, como por exemplo má conservação.
Qual Convenção é aplicada quando um condomínio ou imobiliária contrata um vigia?
Quando um condomínio ou imobiliária contratar diretamente um trabalhador para desempenhar o cargo de vigia, aplica-se a Convenção Coletiva firmada entre o SECOVI e o SECORCITI que, inclusive, tem definido expressamente o salário desse cargo, e não a Convenção Coletiva entre as empresas de vigilância com o sindicato dos vigilantes.
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