É obrigatório o registro das Atas das assembléias?
O novo Código Civil não obriga o registro das atas de assembléias em Cartório de Títulos e Documentos. Porém, é recomendável registra-las, pois torna a decisão da assembléia pública, além de tornar possível a reconstituição do livro de ata no caso de extravio.
É possível modificar a convenção do condomínio sem a aprovação com o quorum legal?
Não. O artigo 1.351, do Código Civil, exige o quorum de 2/3 dos votos dos condôminos para alteração da convenção.
Há desconto de contribuição previdenciária para síndico isento da taxa de condomínio?
O desconto da contribuição previdenciária incidirá sobre o valor correspondente à taxa de condomínio, quando se tratar de síndico isento, cujo valor é considerado como remuneração, cabendo ao próprio síndico reembolsar ao condomínio o valor correspondente ao desconto.
Há limite quanto a quantidade de procuração apresentada por uma mesma pessoa, em AGO ou AGE?
Não, salvo se houver norma contrária na convenção do condomínio.
O bem de família pode ser penhorado?
O único imóvel, bem de família, de uma pessoa que assume a condição de fiador em um contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário. A decisão foi tomada por maioria no Supremo Tribunal Federal.
O condomínio é responsável por acidentes ocorridos com crianças em sua área de lazer – playground?
Isso só é possível se comprovado que o acidente ocorreu em função da inadequação dos equipamentos do playground: parafusos aparentes, ausência de proteção contra impactos, brinquedos defeituosos etc. Existem normas técnicas que regem a instalação de um playground
O condômino em atraso com suas cotas condominiais pode alugar seu imóvel?
Sim, pois mesmo estando em atraso ele possui o direito de propriedade, cabendo ao condomínio ingressar com a devida ação de cobrança.
O condômino inadimplente pode votar nas assembléias?
Não. O art. 1.335, III, do novo Código Civil expressamente veda a participação e o voto do inadimplente nas assembléias gerais de condôminos.
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