O síndico está obrigado a realizar anualmente a Assembléia Geral Ordinária?

Sim, o artigo 1.350 do novo Código Civil, diz: “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto.”