Os procedimentos para uma nova eleição devem estar contidos na Convenção Coletiva. De qualquer modo, via de regra, deve-se prever uma assembléia geral para definição da data de votação/eleição de síndico e demais membros da diretoria, concedendo prazo razoável para apresentação de chapas e data da posse, com margem de tempo para possível impugnação. Todos esses atos devem ser feitos
com suficiente antecedência à expiração do mandato da atual gestão