Ninguém é obrigado a candidatar-se e manter-se no cargo de síndico. Na hipótese do atual síndico desinteressar-se em candidatar-se, seja qual for o motivo, inclusive mudança de cidade, a prestação de contas deverá ser feita à assembléia especialmente convocada para tal fim (art. 1348, VIII, do Código Civil), ocasião em que colocará a disposição dos condôminos os documentos que estiverem em seu poder, lavrando-se a devida ata. Nessa assembléia os condôminos presentes certamente decidirão entre eles o que será feito, desincumbindo-se, assim, o atual síndico, de seus deveres para com o condomínio.