Pode-se incluir a cobrança de multas por infração no boleto da taxa de condomínio mensal?
De acordo com a aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art. 5°, LV, da Constituição Federal), convém cobrar as multas decorrentes de infrações disciplinares por meio de boleto próprio, separado do rateio mensal das despesas comuns.