Quais são os poderes e direito do locatário “sem procuração”, numaassembléia de condôminos ? Pode opinar em questão que não lhe dá direitode votar ?

O locatário sem procuração, desde de que o proprietário não esteja presente, somente pode votar nas assembléias que tratem do orçamento das despesas ordinárias (Lei 4591/64, art. 24, § 4º).A própria pergunta já é uma resposta. Se o locatário não tem direito de votar, suas opiniões não tem validade.