São três os tipos de assembléias: – Assembléia Geral Ordinária – realizada um vez por ano tem como finalidade a aprovação da prestação de contas do ano que encerrou e do orçamento para o exercício financeiro subseqüente. Esta assembléia também é convocada para realização de eleição do síndico; – Assembléia Geral Extraordinária é realizada para tratar de assuntos de interesse do condomínio, podendo ser convocada pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos; – Assembléia Geral Especial – é
realizada nos seguintes casos definidos em lei: ocorrência de sinistro total ou que destrua mais de 2/3 da edificação e para tomada de decisão acerca de demolição, reconstrução e alienação do imóvel por motivos urbanísticos, arquitetônicos ou em virtude de condenação da edificação.