Qual o prazo de duração do mandato do síndico? Há limite quanto a suareeleição?
O artigo 1347 diz – “A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”, portanto, a legislação não limita a quantidade de mandatos. Importante ressaltar, no entanto, que tal limitação pode constar na convenção e, neste caso, deve ser respeitada.