O síndico pode conceder descontos aos adimplentes?
R: A concessão de descontos aos condôminos adimplentes é ilegal, pois “camufla” uma multa aos adimplentes.

O síndico pode impedir a mudança do condômino inadimplente?
R: Não, em hipótese nenhuma o síndico pode valer-se da dívida do condômino para impedí-lo de mudar. Seus débitos para com o condomínio devem ser cobrados administrativa e judicialmente.

O síndico precisa da anuência dos demais condôminos para demitir ou admitir funcionários?
R: O Síndico não precisa da anuência dos demais condôminos através de uma assembléia para admitir ou readmitir um empregado, exceto se a convenção dispuser forma diversa.

O subsíndico tem direito a remuneração?
R: Tanto o novo Código Civil, Lei 10.406/02, como a antiga Lei dos condomínios (Lei 4.591/64) não estipulam atribuições ou remunerações ao subsíndico, deixando tal incubência a cargo da Convenção de Condomínio.

O zelador, por indicação de um condômino, pode se candidatar para síndico?
R: Qualquer pessoa pode ser candidato a síndico, inclusive o zelador, já que não há necessidade que seja condômino-proprietário (art. 1347 do Código Civil).

Os inquilinos devem, ou podem, ser convidados para participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias?
R: Nada impede do locatário ser convidado a participar tanto das assembléias ordinárias como das extraordinárias, no entanto somente poderá votar, se estiver ausente o condômino-proprietário, nas assembléias ordinárias que tratam das despesas do condomínio (art. 24, § 4º, da Lei 4.591/64), salvo disposição diversa da convenção do condomínio (art. 1352 do Código Civil).

Os inquilinos devem, podem ser convocados para as assembléias?
R: Nada impede do locatário ser convidado a participar tanto das assembléias ordinárias como das extraordinárias, no entanto somente poderá votar, se estiver ausente o condômino-proprietário, nas assembléias ordinárias que tratam das despesas do condomínio (art. 24, § 4º, da Lei 4.591/64), salvo disposição diversa da convenção do condomínio (art. 1352 do Código Civil).

Pode um condômino modificar a decoração do hall social do seu andar, sem a anuência dos demais proprietários?
R: Não, tendo em vista que o “hall” não é de sua propriedade exclusiva e sim parte comum.

Pode-se incluir a cobrança de multas por infração no boleto da taxa de condomínio mensal?
R: De acordo com a aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art. 5°, LV, da Constituição Federal), convém cobrar as multas decorrentes de infrações disciplinares por meio de boleto próprio, separado do rateio mensal das despesas comuns.

Pode-se proibir a circulação de pessoas em frente às janelas dos aptos térreos?
R: O condômino que circular em áreas comuns, não produzindo barulho, está exercendo seu legítimo direito de trânsito, mesmo tal fato ocorrendo em horário de repouso.

Pode-se proibir que animais circulem sem coleira nas áreas comuns do condomínio?
R: Sim, não há problema em impor regramento aos animais.

Pode-se trabalhar porteiro-folguista para trabalhar em escala de revezamento por hora, com turno de 6 hrs diárias?
R: Sim, é possível a contratação do porteiro-folguista pelo salário/hora, desde que corresponda ao valor/hora do salário mínimo vigente, em escala de revezamento, para cumprir jornada de 6 horas diárias.

Pode-se votar em assuntos não descriminados na pauta da assembléia?
R: Embora os editais de convocação possam vincular o item assuntos gerais este somente se presta para sugestões, reclamações e recomendações. É fundamental para a deliberação de um dado tema que o mesmo seja vinculado de modo expresso e claro no edital.

Quais os procedimentos quando há o inquilino não observa o Regulamento do Condomínio?
R: Nos casos de infração deve-se notificar o proprietário, pois é dele a responsabilidade pela multa a ser aplicada.

Quais são os elementos essenciais de uma Ata?
R: Os elementos essenciais em uma Ata são: os itens da convocação (data, horário, local..), a identificação de quem a presidiu, de quem a secretariou e demais presentes, as deliberações, o encerramento e a assinatura dos condôminos que participaram.

Quais são os poderes e direito do locatário “sem procuração”, numa assembléia de condôminos ? Pode opinar em questão que não lhe dá direito de votar ?
R: O locatário sem procuração, desde de que o proprietário não esteja presente, somente pode votar nas assembléias que tratem do orçamento das despesas ordinárias (Lei 4591/64, art. 24, § 4º).A própria pergunta já é uma resposta. Se o locatário não tem direito de votar, suas opiniões não tem validade.

Quais são os tipos de assembléias e quando são convocadas?
R: São três os tipos de assembléias: - Assembléia Geral Ordinária - realizada um vez por ano tem como finalidade a aprovação da prestação de contas do ano que encerrou e do orçamento para o exercício financeiro subseqüente. Esta assembléia também é convocada para realização de eleição do síndico; - Assembléia Geral Extraordinária é realizada para tratar de assuntos de interesse do condomínio, podendo ser convocada pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos; - Assembléia Geral Especial - é realizada nos seguintes casos definidos em lei: ocorrência de sinistro total ou que destrua mais de 2/3 da edificação e para tomada de decisão acerca de demolição, reconstrução e alienação do imóvel por motivos urbanísticos, arquitetônicos ou em virtude de condenação da edificação.

Qual a obrigatoriedade ou não da contabilidade comercial nos condomínios?
R: Há obrigatoriedade de prestação de contas do síndico à assembleia de condôminos (Art. 1348, inciso VIII, CC), sem nenhuma exigência que seja feita nos padrões contábeis.

Qual a responsabilidade do síndico quando em decorrência de ventos fortes uma telha danificou o telhado do vizinho?
R: Não há responsabilidade do síndico/condomínio por danos causados por força da natureza, desde que não tenha havido negligência do condomínio, como por exemplo má conservação.

Qual Convenção é aplicada quando um condomínio ou imobiliária contrata um vigia?
R: Quando um condomínio ou imobiliária contratar diretamente um trabalhador para desempenhar o cargo de vigia, aplica-se a Convenção Coletiva firmada entre o SECOVI e o SECORCITI que, inclusive, tem definido expressamente o salário desse cargo, e não a Convenção Coletiva entre as empresas de vigilância com o sindicato dos vigilantes.

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