A colocação de tela pode ser entendida como alteração de fachada?
R: O dispositivo legal que trata do tema em questão (Código Civil) não esclarece com exatidão e nem enumera as hipóteses do que se pode compreender como alteração de fachada. O que se constata, tanto da doutrina como da jurisprudência, é que deve prevalecer o bom senso, sendo que a questão deve ser analisada caso-a-caso, mas direcionando-se, predominantemente, ao entendimento de que não se constitui em ilegalidade a colocação de telas/redes de proteção em janelas/sacadas de edifícios, sobretudo porque visam proporcionar proteção e não ferem substancialmente a aparência da fachada.

A quem incumbe a obrigatoriedade do pgto da taxa de dedetização nos condomínios?
R: Em conformidade com a doutrina, pode-se dizer que as despesas de "uso comum", sob as quais se beneficia o usuário, são de responsabilidade do inquilino.

A responsabilidade civil quanto à existência de focos de dengue em áreas comuns do prédio é do condomínio ou da Prefeitura?
R: Tratando-se de área comum, a responsabilidade é do condomínio. Tratando-se do interior dos apartamentos, a responsabilidade é do morador. Apenas em locais públicos a responsabilidade é atribuída à Prefeitura.

Caso não tenha sido convocado, o condômino pode se eximir de cumprir o que a assembléia deliberou?
R: Conforme o artigo 1.354, do Código Civil, “a assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião”.

Como é feita a cobrança da cota condominial?
R: O instrumento próprio para definir o critério de rateio das despesas condominiais é a escritura de convenção.Na ausência desse instrumento, o rateio será feito observada a fração ideal de cada unidade, conforme disposto no Código Civil.

Como proceder para uma nova eleição de síndico?
R: Os procedimentos para uma nova eleição devem estar contidos na Convenção Coletiva. De qualquer modo, via de regra, deve-se prever uma assembléia geral para definição da data de votação/eleição de síndico e demais membros da diretoria, concedendo prazo razoável para apresentação de chapas e data da posse, com margem de tempo para possível impugnação. Todos esses atos devem ser feitos com suficiente antecedência à expiração do mandato da atual gestão.

De quem é a responsabilidade pelo vazamento nos ramais e nas colunas do edifício?
R: Por ser um encanamento de uso exclusivo de cada apartamento o vazamento nos ramais é de responsabilidade do condômino. Já o vazamento de origem nas colunas ou áreas comuns é de responsabilidade do condomínio.

É devida a licença-paternidade quando o nascimento da criança ocorre durante o período de férias do empregado?
R: Quando o nascimento ocorre durante o período de férias a licença-paternidade é absorvida por este.

É obrigatório o registro das Atas das assembléias?
R: O novo Código Civil não obriga o registro das atas de assembléias em Cartório de Títulos e Documentos. Porém, é recomendável registra-las, pois torna a decisão da assembléia pública, além de tornar possível a reconstituição do livro de ata no caso de extravio.

É possível modificar a convenção do condomínio sem a aprovação com o quorum legal?
R: Não. O artigo 1.351, do Código Civil, exige o quorum de 2/3 dos votos dos condôminos para alteração da convenção.

Há desconto de contribuição previdenciária para síndico isento da taxa de condomínio?
R: O desconto da contribuição previdenciária incidirá sobre o valor correspondente à taxa de condomínio, quando se tratar de síndico isento, cujo valor é considerado como remuneração, cabendo ao próprio síndico reembolsar ao condomínio o valor correspondente ao desconto.

Há limite quanto a quantidade de procuração apresentada por uma mesma pessoa, em AGO ou AGE?
R: Não, salvo se houver norma contrária na convenção do condomínio.

O bem de família pode ser penhorado?
R: O único imóvel, bem de família, de uma pessoa que assume a condição de fiador em um contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário. A decisão foi tomada por maioria no Supremo Tribunal Federal.

O condomínio é responsável por acidentes ocorridos com crianças em sua área de lazer – playground?
R: Isso só é possível se comprovado que o acidente ocorreu em função da inadequação dos equipamentos do playground: parafusos aparentes, ausência de proteção contra impactos, brinquedos defeituosos etc. Existem normas técnicas que regem a instalação de um playground

O condômino em atraso com suas cotas condominiais pode alugar seu imóvel?
R: Sim, pois mesmo estando em atraso ele possui o direito de propriedade, cabendo ao condomínio ingressar com a devida ação de cobrança.

O condômino inadimplente pode votar nas assembléias?
R: Não. O art. 1.335, III, do novo Código Civil expressamente veda a participação e o voto do inadimplente nas assembléias gerais de condôminos.

O conserto de vazamento na junção em "T" que liga a coluna ao ramal é de responsabilidade de quem?
R: São de responsabilidade do condomínio os vazamentos ou infiltrações oriundos das áreas e coisas comuns, mormente dos canos denominados prumadas ou colunas ou demais instalações de uso indistinto e coletivo, dentre os quais a junção em "T", que é cano de utilização comum também.

O que fazer quando o síndico não quer ser reeleito e não há candidatos para substituí-los?
R: Ninguém é obrigado a candidatar-se e manter-se no cargo de síndico. Na hipótese do atual síndico desinteressar-se em candidatar-se, seja qual for o motivo, inclusive mudança de cidade, a prestação de contas deverá ser feita à assembléia especialmente convocada para tal fim (art. 1348, VIII, do Código Civil), ocasião em que colocará a disposição dos condôminos os documentos que estiverem em seu poder, lavrando-se a devida ata. Nessa assembléia os condôminos presentes certamente decidirão entre eles o que será feito, desincumbindo-se, assim, o atual síndico, de seus deveres para com o condomínio.

O que são despesas ordinárias e extraordinárias?
R: Depesas Ordinárias são despesas administrativas, necessárias ao condomínio, são aquelas consideradas rotineiras, as quais são respondidas por todos os condôminos, inclusive os locatários. Já as despesas extraordinárias são as despesas que não são previstas.

O síndico está obrigado a realizar anualmente a Assembléia Geral Ordinária?
R: Sim, o artigo 1.350 do novo Código Civil, diz: "Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto."

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